sábado, 17 de janeiro de 2009

Regulamento Team Penning

NCCT
Núcleo Cearense do Cavalo de Trabalho

REGULAMENTO 2008

CAPÍTULO I DO CAMPEONATO

Artigo 1º:- O Campeonato Regional de Team Penning do NCCT(Núcleo Cearense do Cavalo de Trabalho), no ano de 2009, promovido e organizado pelo Núcleo Cearense do Cavalo de Trabalho, doravante denominado simplesmente como “NCCT”, será regido pelas normas do presente regulamento.

Artigo 2º:- O campeonato, nas diversas categorias, será disputado somente pelos afiliados do NCCT, que concorrerão à premiações e/ou troféus;
§ único:- Os não sócios e os trios formados por sócios e não sócios, terão direito a disputar somente aos prêmios da etapa que participarem, não podendo ser computadas as pontuações conseguidas, para efeito de classificação final do campeonato;

Artigo 3º:- O campeonato em todas as categorias será disputado em um único turno composto por 3 (três) etapas, a serem realizadas em locais e horários definidos e divulgados pelo NCCT e poderão acontecer juntamente com as provas de Tambor e Baliza.

§ 1º:- Ocorrendo alteração quanto aos locais, os competidores serão avisados com antecedência;

§ 2º:- As etapas poderão ser realizadas no sábado ou no domingo, ficando a data a critério do organizador.

Artigo 4º:- Em ocorrendo um acidente durante as provas, ou enfermidade grave, ou motivo de força maior(particular) que impossibilite um dos competidores de continuar disputando o campeonato, após a comprovação do fato, feita através de documento idôneo e autorização do NCCT, o trio poderá substituir tal competidor por outro, por quantas etapas forem necessárias, mantendo-se e somando-se os pontos conquistados até então pelo trio;

§ 1º:- Na hipótese de ocorrer o previsto neste artigo, somente um competidor poderá ser substituído durante o campeonato e apenas uma vez por trio durante todo o campeonato.

§ 2º:- Após o período de convalescença, o competidor substituído poderá retornar a competição, no lugar do substituto.

§ 3º. A substituição por motivo particular não poderá se dar na última etapa, devendo o trio manter sua formação original, sendo que se um dos competidores do trio não puder comparecer, o trio perderá seu direito de disputar, classificando-se em seu lugar, o trio classificado logo a seguir.

§ 4º. Em hipótese alguma poderá ocorrer a substituição de 2 (dois) competidores do trio original; Considera-se nesse caso como trio original, a formação do mesmo quando da primeira inscrição no campeonato.

§ 5º:- A substituição de um competidor deverá ser comunicada à mesa (secretária) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início da categoria;

Artigo 5º:- Em qualquer das hipóteses de substituições acima previstas, para computar-se os pontos do trio no campeonato, o cavaleiro ou amazona substituto, deverá ser afiliado e estar em dia com suas obrigações junto ao NCCT.

CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS

Artigo 6º:- O Campeonato no ano de 2.009 será disputado pelos cavaleiros e amazonas associados, em uma categoria ÙNICA, sendo obrigatório o uso de capacetes para cavaleiros até 8 anos de idade.
Se o NCCT decidir subdividir em mais categorias poderá aplicar as seguintes categorias:

Aberta – Acima de 13

Júnior – 9 a 12 anos

Amador – A partir de 14 anos

É considerado AMADOR, o competidor:

a) Que tenha acima de 14 (quatorze) anos no dia 01 de julho do ano hípico

b) Que não tenha julgado, apresentado, treinado, ensinado ou assistido qualquer animal,
direta ou indiretamente, visando remuneração ou qualquer compensação nos últimos
cinco anos à sua participação. Considera-se remuneração, todo e qualquer valor recebido,
inclusive inscrição paga por outras pessoas extra familiares.

c) Que possua a credencial de AMADOR do NCCT e se esteja em dia com seu credenciamento junto ao mesmo

d) Que o animal montado seja de sua propriedade, esteja em seu nome ou em nome de
familiares ascendentes, descendentes ou colaterais, no dia da competição, animais de
pessoa jurídica, esta deverá designar o competidor que o montará durante todo o ano
hípico, levando-se em conta o grau de familiaridade, conforme o Artigo 1º, § 2º.

e) Que não tenha montado animal de terceiros.

f) Que não preste falso testemunho para a condição de AMADOR.

Feminina – Acima de 13 anos (para trios formados só de mulheres)

§ único:- Os competidores deverão obrigatoriamente portar nos dias de provas, documentos comprobatórios de idade, tais como RG, carteira de estudante ou certidão de nascimento (original ou fotocópia autenticada) e exibi-los se solicitado for por alguma autoridade da prova.

Artigo 7º:- A Diretoria do NCCT poderá a seu critério, criar ou extinguir categorias, mesmo durante a disputa.

CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO

Artigo 8º:- Para se classificarem os trios de todas as categorias deverão apartar no máximo 3 (três) bois identificados com números iguais, dentro do rebanho e confiná-los no curral, no tempo máximo de 120” (cento e vinte) segundos ou 2 min.

Artigo 9º:- As classificações dos trios nas etapas se darão pelo melhor tempo da média das duas (2) melhores passadas, descartando-se as demais que serão desprezadas, considerando-se como não existentes, exceto se ocorrer o empate previsto adiante.


a- Em todas as categorias os trios deverão encurralar 3 (três) bois e vencerá o trio que conseguir fazê-lo no menor tempo, desprezando-se os demais, exceto no caso de empate, inclusive em relação a pontuação da etapa, ou seja, a pontuação automaticamente sobe para o próximo trio, não ficando em aberto nenhuma classificação.

Artigo 10º:- Nas passadas em que o trio não encurralar nenhum boi ou for desclassificado, será computado zero (0) boi e tempo de 120” para a os trios

Artigo 11º:- O trio não poderá obter 2 (duas) ou mais classificações na etapa e dentro da mesma categoria, bem como não poderá receber mais de uma premiação em espécie, troféus e medalhas, sendo estes automaticamente repassados ao trio classificado subseqüentemente.

CAPÍTULO IV DA PONTUAÇÃO

Artigo 12
º:- As pontuações aos trios formados pelos sócios, para efeito de classificação final dos campeonatos, por etapa, são as seguintes:-

Classificação
Pontos
a)- 1º lugar .......................................50 pontos

b)-2º lugar .......................................48 pontos
e assim sucessivamente até 49º lugar...
01 ponto

Artigo 13º:- Somente terão seus pontos computados para apuração da classificação final do campeonato, em todas as categorias, os trios compostos pelos afiliados que tiverem participado no mínimo em 2 (duas) etapas.

§ único:- Ocorrendo o previsto neste artigo, os pontos conquistados pelo trio que não participou no mínimo de 2 (duas) etapas, não serão computados, classificando-se os trios subseqüentes, seguindo a ordem de classificação.

Artigo 14º:- Os trios em suas respectivas categorias, que acumularem o maior número de pontos durante o campeonato, constituído de 3 etapas, serão declarados respectivamente como campeões, vice-campeões, 3º, 4º e 5º colocados de suas categorias.

Artigo 15º:- Ocorrendo o empate no campeonato, o desempate para apurar-se a classificação final, se dará na ordem dos seguintes critérios:-

a)– Pelo maior número de participações nas etapas, excluindo-se para esse fim, as participações em que o trio tenha sido eliminado ou desistente;

b)- Pela melhor classificação conquistada nas pistas, ou seja,
do 1º ao 5º lugares;

Artigo 16º:- Cada trio terá direito a 3 (três) passadas, sendo uma inscrição(por cavaleiro) para cada passada;

c)- A classificação final se dará pela maior quantidade de bois encurralados, no menor tempo médio das 2 (duas) melhores passadas, descartando-se a terceira.


d) O NCCT poderá reduzir para duas e até uma passada por trio, caso julgue necessário para o bom andamento da competição;

CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO

Artigo 17º:- Serão premiados os trios classificados do 1º ao 5º lugares nas respectivas;

Artigo 18 º:- A premiação das etapas será divulgada pela Organização

§ 1º: Em caso de premiações incrementadas por patrocinadores o NCCT se reserva-se o direito aprovar ou reprovar o material a ser veiculado e que por ventura possam gerar quaisquer constrangimentos ou conflitos;

§ 2º: O material a ser veiculado pelos patrocinadores tem que passar por prévia análise e aprovação do NCCT;

CAPÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS

Artigo 19º:- A organização da etapa será de responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa, cujas provas deverão realizadas em locais que apresentem as mínimas condições necessárias à boa condução das mesmas, a segurança dos participantes e dos animais. São condições mínimas, para realização das provas, bem como de responsabilidade e obrigação dos organizadores quanto as despesas:

a)– Pista cercada, currais suficientes para o bom manejo das boiadas, água nos currais à disposição das boiadas e brete ou seringa estreita, para contenção dos bois e fixação de números;

b)– Boiada suficiente para a realização da etapa, a qual deverá girar entre 0,5 a 1,0 boi por passada, acrescidos de mais um lote de 5 (cinco) bois reservas;

d)– Juiz e um bandeira auxiliar indicados pelo NCCT;

e)- Bandeira de marcação;

f)– Equipamento de cronometragem (mínimo de 2 cronômetros);

g)– Material necessário para identificação dos bois;

h)– Aprovação da comissão de provas;

i)– Ambulância;

j)– Palanque, Som, Locutor indicado pelo NCCT;

k)- Auxiliares para serviços gerais, especialmente para os portões, catador de chapéus, manejo dos animais e outros necessários;

l)– Nomeação de um membro do Júri de Campo;

m)- Equipamentos para irrigação da pista, quando necessário;

n)– Instalações sanitárias adequadas, limpas e cuidadas até o final do evento;

o)- Alimentação e bebidas em condições de consumo, bem como local adequado, que poderá ser do tipo barracão ou lona e ainda mesas e cadeiras para acomodação do consumidor;

p)- Segurança;

§ 1º:- As exigências relacionadas nos itens “a” a “p”, serão FISCALIZADOS PELA COMISSÃO DE PROVAS, que antes da realização da prova, determinará as alterações, modificações e providências necessárias, para a realização do evento;

§ 2º:- Desde que cumprido as exigências acima, a Comissão de Provas, dará seu aval e autorizará o Juiz da Prova, a iniciar a prova;

CAPÍTULO VIII DAS INSCRIÇÕES

Artigo 20º:- As inscrições serão feitas antecipadamente, através de depósito bancário ou pagamento em carteira e emissão da ficha de inscrição do trio e comprovante de depósito, por fax, email ou diretamente ao membro do NCCT responsável pelas inscrições;

§ 1º:- Os depósitos e a remessa da inscrição, deverá obrigatoriamente ser do “trio”, não se admitindo em hipótese alguma, inscrições e depósitos individuais de cavaleiros/amazonas;

§ 2º:- Quando da 1ª inscrição dos menores de 18 anos no campeonato, em qualquer categoria, deverão ser remetidas, acompanhadas de autorização dos pais ou responsáveis, para todo o campeonato;

§ 3º:- Quando da 1ª inscrição, o competidor obrigatoriamente deverá fornecer seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço);

§ 4º:- Após efetuado o depósito das inscrições, estes não serão devolvidos de forma alguma aos competidores, mesmo que o trio não participe da etapa ou deixe de formalizar sua inscrição via telefax, conforme consta do “caput” deste artigo;

Artigo 21º:- Os valores das inscrições serão de

a)- Cada cavaleiro/amazona pagará obrigatoriamente um valor fixo de R$ 50,00, por etapa.

b)- Mesmo que o cavaleiro/amazona se inscreva por um só trio, pagará o valor fixo acima estipulado.

c)- No campeonato só se admite inscrições para as três etapas, totalizando R$ 450,00 por trio;

Artigo 22º:- Poderá o NCCT alterar o valor das incrições, a forma, datas e locais, constantes dos artigos e parágrafos anteriores, devendo nesse caso informar com antecedência, os competidores, através de informativo/mala direta;
CAPÍTULO VIII DO TRAJE E DO ARREAMENTO

Artigo 23º:- Aos competidores, são exigidos o traje denominado “western completo” ou “traje típico regional” e o animal com arreamento completo preferencialmente denominado como “sela americana”, facultando-se a utilização do arreamento que se identifique com os trajes típicos regionais, quando o competidor usar o traje típico regional;

§ 1º:- O arreamento deverá estar em condições de uso e condizente com o evento, vedando-se o uso de embocadura de freio ou barbela que cause ferimento ao animal;

§ 2º:- O traje “western completo” se constitui de: chapéu, camisa com colarinho e mangas (longas) com punhos, calça comprida, cinto, bota ou botina e o “traje típico regional” constitui-se da forma costumeira de se apresentarem em eventos eqüestres;

§ 4º:- Os punhos das camisas de mangas (longas), deverão estarem abotoados;

§ 5º:- A parte inferior da camisa deverá estar enfiada dentro da calça(cós);

§ 6º:- Quando o competidor utilizar-se de traje típico regional, obrigatoriamente deverá usar chapéu e calçar bota ou botina.
CAPÍTULO IX DA COMISSÃO DE PROVA

Artigo 24º:- A Comissão de prova é composta por 2 (dois) membros efetivos nomeados pelo NCCT, podendo nomear-se mais 2 (dois) membros auxiliares;

§ 1º:- A Comissão de Prova compete vistoriar o local, os equipamentos, as condições de prova, os animais e tudo mais que pertinente for ao seu cargo, determinando as alterações e providências que necessário se fizerem para o bom andamento das provas;

§ 2º:- A prova só terá início após a Comissão de Prova autorizar o Juiz da Prova.

CAPÍTULO X DO JUIZ DA PROVA, DO JÚRI DE CAMPO E DOS RECURSOS


Artigo 25º:- Ao Juiz da Prova, compete:

a)- Julgar as passagens dos trios inscritos;

b)- Não permitir a passagem do trio, devido à problemas médicos e veterinários;

c)- Desclassificar ou eliminar os trios pelos motivos expostos nos artigos 57º e seguintes do presente regulamento;

d)- Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

e)- Tomar as decisões que lhe competem, no decorrer da prova;

f)- Encaminhar as reclamações ao Júri de Campo;

§ 1º:- Ao Júri de Campo compete julgar e decidir os recursos, reclamações e situações que se apresentarem durante as competições;

§ 1º:- Reclamações deverão ser encaminhadas ao Júri de Campo acompanhadas de valor igual ao da inscrição do trio, que será devolvido somente se a decisão for favorável ao reclamante;

§ 3º:- As reclamações deverão ser feitas por escrito e o pagamento da taxa mencionada deverá ser efetivada juntamente com a reclamação;

CAPÍTULO XI DA RESPONSABILIDADE DOS COMPETIDORES

Artigo 26º:- Todo competidor ao se inscrever, submete-se compulsoriamente ao presente regulamento, uma vez que presume-se que o mesmo tenha total e pleno conhecimento do presente, devendo cumpri-lo e respeitá-lo fielmente, bem como deve reconhecer o Juiz da Prova, como autoridade máxima da prova, devendo a ele se relacionar com respeito.

Artigo 27º:- É de única e exclusiva responsabilidade dos trios inscritos, ou dos representantes legais, no caso de menores, eventuais danos ou prejuízos de qualquer natureza, decorrentes de acidentes, e outras espécies, dentro e fora das pistas, causadas pelo concorrente, seu trio, seus animais, veículos e pertences, sem qualquer responsabilidade da LIGA ou dos organizadores da etapa.

CAPÍTULO XII DAS PENALIDADES

Artigo 28º:- Os competidores deverão obrigatoriamente respeitar o disposto no presente regulamento, devendo cumpri-lo fielmente, estando sujeitos as penalidades por seus atos e condutas;

§ único:- As penalidades classificam-se em desclassificação e eliminação, assim definidas:

a)- Desclassificação é a que se dá na passagem do trio e

b)- Eliminação é a que se dá na etapa, independente do trio já ter feito alguma passagem, cujo tempo não será computado.

Artigo 29º:- A desclassificação ou eliminação de qualquer competidor, em qualquer condição ou situação, resultará automaticamente na desclassificação do trio.

CAPÍTULO XIII DA DESCLASSIFICAÇÃO

Artigo 30º:- Os trios serão desclassificados, caso ocorra as seguintes situações:-

a)– Se qualquer um dos competidores não estiver trajado corretamente, conforme o previsto no artigo 46º e seguintes do presente regulamento.

a-1)- O Juiz da Prova ou o seu auxiliar ao detectar essa irregularidade, deverá dar autorização para iniciar os trabalhos e assim que o primeiro competidor ultrapassar a linha de partida, desclassificará o trio;

a-2)- Se o Juiz da Prova não desclassificar o trio, antes que um dos cavaleiros inicie os trabalhos com os bois, a passada será considerada válida, não podendo o trio ser desclassificado por essa irregularidade;

b)- Se o competidor jogar acintosamente ou deixar seu chapéu cair propositadamente;

c)- Se o trio não se apresentar completo na pista, após um (1) minuto do chamado, sendo que a contagem do tempo se dará após o locutor anunciar: “Trio ou competidores, um minuto para entrar na pista”;

d)- Se o trio exceder ao tempo máximo permitido, previsto no artigo 14º do presente regulamento;

e)- Se na troca de boiada e quando se embretar os bois, os competidores pertencerem a um dos 3 (três) trios seguintes;

f)- Se o(s) competidor(es) da passada anterior, encarregados de centralizarem a boiada no fundo da pista, deixarem de sair pelas laterais da pista ou seja sair(em) pelo centro da pista ou cruzar(em) a frente do trio seguinte, que iniciou seus trabalhos, exceto quanto autorizados pelo Juiz da Prova;

g)- Se os competidores encarregados de centralizarem a boiada no fundo da pista, abandoná-la antes que o locutor anuncie o número dos bois do trio seguinte;

h)- Se durante os trabalhos de um trio, animais estranhos a esse trio, tais como eqüinos, caninos e outros, pertencentes a outro competidor, venham por qualquer motivo prejudicar a passagem de trio concorrente, o proprietário dos mesmos (se estiver participando da prova);

i)- Se o competidor levantar o braço pedindo tempo, antes que o(s) boi(s) que não corresponde(m) ao número correto, tenha(m) ultrapassado “por inteiro” a linha de partida ou estouro;

j)- Se o trio pedir tempo, mas houver encurralado qualquer boi como número errado;

k)- Se 5 (cinco) ou mais bois (mesmo que algum deles tenha perdido o número) ultrapassarem “por inteiro” a linha de partida ou estouro, onde se localiza o auxiliar com a bandeira, em qualquer ocasião, sendo que nesse caso a desclassificação se dará por “estouro de boiada”;

l)- Se um ou mais bois abandonarem a pista, seja pulando a cerca, seja passando através dela, motivados por brutalidade desnecessária do trio que esta trabalhando na pista;

m)- Se houver o contato físico com o gado, por intermédio das mãos, pés, chapéu, corda, chibata, reio, rédeas californianas ou qualquer outro equipamento, bem como a emissão de palavras de baixo calão;

n)- Se um dos competidores fazer movimentos circulares (rodar) com as mãos, usando corda, chibata, reio, rédeas californianas ou qualquer outro equipamento de intimidação, com a intenção clara de conduzir ou conter o gado;

o)- Se após adentrar a pista, bata no cavalo, em qualquer parte localizada além da linha da barrigueira da frente, com as mãos, pés, esporas, rédeas, chibatas, reio ou outro equipamento;

p)- Se após a queda do cavalo, o cavaleiro ainda desmontado tente trabalhar com o gado;

q)- Se o competidor usar esporas, com rosetas pontiagudas, que possam ferir o cavalo;

r)- Se o(s) competidor(es) mirim(ns) e jovem(ns), que não portarem os documentos previstos no

§ único do artigo 11º do presente regulamento, quando exigidos, deixarem de apresentá-lo à Secretária da Diretoria, no prazo de 24 horas, após o término da prova;

s)- Se após o início da prova, um competidor entrar na pista, a pé ou montado, sem autorização do Juiz da Prova, o trio a que pertence, será desclassificado da última passada e se porventura ainda não tiver efetuado nenhuma passada, será desclassificado da próxima ou seja seu trio será chamado e desclassificado, sem mesmo iniciar a passada;

§ 1º:- Ocorrendo o previsto nos itens “f” e “g” acima, o trio a que pertença(m) o(s) competidor(es), será desclassificado da última passada efetuada;

§ 2º:- Se porventura o trio a que pertença o(s) competidor(es) não tiver obtido qualquer pontuação nesta passada, será advertido pelo Juiz da Prova.

CAPÍTULO XIV DA ELIMINAÇÃO

Artigo 31º:- Os trios serão eliminados da etapa, caso ocorra as seguintes situações:-

a)- Se o(s) participante(s) desacatar(em) a decisão do Juiz de Prova e do Júri de Campo ou ainda agir com brutalidade desnecessária contra o Juiz da Prova, os Diretores e Conselheiros, o Júri de Campo, seus companheiros e demais competidores;

b)- Se o(s) participante(s) portar(em)-se de maneira inconveniente e demonstrar(em) conduta(s) anti-desportiva ou anti-social, que possa causar constrangimento ao Juiz da Prova, ao Júri de Campo, aos Diretores da LIGA, aos demais competidores e ainda ao público presente;

c)- Se não comparecer aos exames médicos e ou veterinários, quando solicitado pelo Juiz da Prova, pelo Júri de Campo ou pelo representante do órgão público de sanidade animal;

d)- Se entrar com o animal inscrito, em pista interditada;

e)- Se o competidor agir com brutalidade desnecessária contra os animais (cavalo e bois), açoitar repetidamente e com extrema violência e ou após ter sido alertado, exigir de um animal visivelmente extenuado;

f)- Se ao término de sua passagem, após o pedido do locutor, os competidores não centralizarem a boiada ao fundo da pista, colocando-a em condições para a passagem do trio seguinte.

CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 32º:- A boiada deverá obrigatoriamente estar centralizada no fundo da pista, amparada por 2 competidores, antes da liberação da pista, que deverão se retirar pelas laterais após o locutor anunciar o número;

§ único:- Com exceção da primeira passagem, os dois (2) competidores que centralizarão a boiada no fundo, deverão pertencer ao trio anterior, que terminou sua passagem.

Artigo 33º:- O Auxiliar deverá erguer a bandeira, sinalizando quando a arena estiver pronta.

Artigo 34º:- O trio competidor será informado através do serviço de som, que a pista esta “liberada”, bem como sobre o número dos bois a serem encurralados.

Artigo 35º:- O tempo de prova se iniciará, quando o focinho do 1º cavalo cruzar a linha de partida, sendo que neste momento, será acionada automaticamente a fotocélula ou os cronômetros. O auxiliar baixará sua bandeira indicando também o início da contagem de tempo do trio.

Artigo 36º:- Em ocorrendo a pane da fotocélula ou da cronometragem, durante a passagem de um trio, ao mesmo será dado o direito de passar novamente no final da apresentação dos demais trios.

Artigo 37º:- Quando faltarem 30” (trinta) segundos para terminar o tempo, o locutor transmitirá um aviso ao trio que estiver trabalhando na pista, através do serviço de som;
§ único:- Se porventura não for dado referido aviso, faculta-se ao trio, imediatamente após o término de sua passada, solicitar nova passagem, que deverá se dar antes da troca de boiada.

Artigo 38º:- O trio ou um dos competidores poderá pedir o término da passada e a computação do tempo, levantando um dos braços acima da linha da cabeça, quando encurralar “por inteiro” um, dois ou três bois corretos e o focinho do cavalo do primeiro cavaleiro que adentrar ao curral tenha ultrapassado a linha de entrada, sendo que nesse momento os cronômetros serão travados e o tempo se dará pelo cronômetro do Juiz da Prova;

§ único:- Se no transcorrer da passada e antes de encurralar algum boi, um dos competidores do trio poderá desistir da passada, sinalizando para o Juiz;

Artigo 39º:- Quando o competidor pedir o tempo, levantando um dos braços, todos os bois que não constituem o número a serem encurralados, deverão estar além da linha de largada, onde se localiza o auxiliar com a bandeira.

Artigo 40º:- O competidor poderá pedir tempo, levantando o braço, com qualquer número de bois (1 a 3) confinados no curral;
§ único:- Os bois que correspondem ao número correto, poderão estar aquém da linha de largada, mesmo que fora do curral, quando o competidor pedir o tempo.

Artigo 41º:- Caso um animal abandone a pista, seja pulando a cerca, seja passando através dela, desde
que não ocasionado por brutalidade desnecessária, será concedido uma nova passagem, no final daquela boiada, ficando essa decisão à critério exclusivo do Juiz da Prova.

Artigo 42º:- Os competidores ficam comprometidos com a prova, tão logo adentrem a pista e ao iniciarem os trabalhos, ficam comprometidos com os bois e responsáveis pelos animais.

Artigo 43º:- Antes que qualquer membro da equipe comece a trabalhar o gado, um componente do trio tem a faculdade de parar e solicitar a decisão do juiz, nos seguintes casos:-

a)- Se na sua opinião haja um animal ferido ou imprestável em meio aos bois numerados e ao trio foi sorteado;

b)- Se um ou mais bois desgarrarem antes da saída dos competidores que centralizam a boiada ou um ou mais bois forem conduzidos pelo(s) competidor(es) que centralizam a boiada;

c)- Uma vez que qualquer membro do trio comece a trabalhar com os bois, a passada será considerada válida, não sendo aceitas interrupções, desculpas ou justificativas.

Artigo 44º:- Faculta-se ao competidor erguer os braços, emitir sons e gritos, bater com as rédeas, chibatas ou reios, sem muita violência, na anca do cavalo, com a finalidade de animá-lo no trabalho de apartação dos bois;

Artigo 45º:- A queda do cavalo e/ou cavaleiro não desclassifica o trio, nem tampouco os cronômetros são travados, exceto se o competidor trabalhar sem estar montado.

Artigo 46º:- Se por qualquer motivo o trio não vier a participar da passagem, após a ordem de chamada já ter sido sorteada e o número dos bois tenha sido divulgado, estes bois não poderão ser utilizados para os trios seguintes, daquela bateria, evitando-se alterações na ordem de chamada para outros competidores.

Artigo 47º:- Os números afixados nos bois, deverão ter no mínimo 6 polegadas (aproximadamente 14,4 cm) de altura, podendo ser pintados ou de material removível, tipo cinta;

§ 1º:- Os números devem ser afixados em ambos os flancos (lados) do animal, bem no alto de suas laterais, com a parte superior próxima a linha do dorso do animal, entre a espádua e a anca;

§ 2º:- A ordem de entrada dos competidores poderá ser por sorteio, ou ordem de inscrição e será
divulgada antes do início da prova e o sorteio do número dos bois serão realizados pela secretaria da mesa julgadora, após a entrada do trio concorrente na pista;

§ 3º:- Se o trio receber um número, que já tenha sido utilizado por 2 (duas) vezes, dentro de
determinado rebanho, terá que ser dada imediatamente uma repetição da prova, com o uso do número correto dentro do mesmo rebanho;

§ 4º:- Se o erro não for detectado até a saída do trio da pista, o mesmo perderá o direito a nova passagem, considerando-se valido a passagem e o tempo conseguido;

§ 5º:- Veda-se a repetição imediata do mesmo número já sorteado, sendo que se porventura ocorrer será feito novo sorteio para o trio em pista.

Artigo 48º:- O número ideal de bois por rebanho ou boiada é de 30 (trinta) cabeças, sendo tolerado no máximo 45 (quarenta e cinco) cabeças e o mínimo de 18 (dezoito) cabeças;

§ 1º:- Todo gado que fizer parte do rebanho, deve ser numerado em grupo de 3 (três);

§ 2º:- Deverá haver 3 (três) cabeças de gado dentro da boiada, assinalas com números idênticos, para cada trio competidor, à medida que cada nova equipe inicie uma passagem;

§ 3º:- Deverá haver sempre o mesmo número de bois, em cada boiada utilizada em uma bateria;

§ 4º:- Caso haja mais ou menos de 3 (três) bois com números idênticos dentro da boiada, será determinado que o trio faça nova passagem ao final da boiada;§ 5º:- Em ocorrendo o acima previsto aos trios que atuarem dentro da mencionada boiada, que foi incorretamente contada e numerada, continuarão os mesmos.

§ 6º:- Recomenda-se não utilização imediata na categoria jovem, da boiada que terminou as passadas da categoria mirim e também nas categorias intermediária/aberta, da boiada que terminou as passadas da categoria jovem, razão pela qual novas boiadas deverão iniciar as categorias jovem e intermediária/aberta, não havendo entretanto, qualquer impedimento que referidas boiadas retornem posteriormente à pista.

Artigo 49º:- O gado poderá ser reutilizado por 2 (duas) vezes, dentro de uma rodada de uma divisão (classe), exceto conforme especificado no parágrafo 4º acima, destinada a repetições de provas.

Artigo 50º:- Se um dos bois perder(em) o(s) número(s) (fitas), deverá(ão) ser recolocado(s) ou substituído(s) por outro(s) pertencente(s) ao lote de bois reservas com o(s) mesmo(s) número(s) perdido(s), não podendo aquele(s) que perdeu(eram) o(s) número(s) ser(em) mantido(s) em pista.

Artigo 51º:- Ocorrendo problema veterinário com os bois, serão examinados, mesmo que superficialmente e a critério do examinador poderá determinar a substituição pelos bois reservas, permanecendo o mesmo número do substituído. O examinador deve ser uma pessoa nomeada pelo NCCT;

Artigo 52º:- É vedada a presença sobre o palanque do júri, de pessoas que não pertençam ao NCCT e ao pessoal de trabalho e apoio.

CAPÍTULO XVI DO RANKING

§ 1º:- A relação do “ranking” será publicada no Blog do NCCT

CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 53º:- O presente regulamento, estará publicado e à disposição dos competidores e interessados, no Blog do NCCT

Artigo 54º:- O NCCT se encarregará de divulgar na semana seguinte a realização da etapa, a classificação dos campeonatos, podendo essa divulgação ser via “internet”.

Artigo 55º:- A participação dos menores de 18 anos, em qualquer uma das categorias, é de única e total responsabilidade dos seus pais ou responsáveis, ficando dessa forma o NCCT, seus Diretores, Comissões Organizadoras e proprietários dos recintos onde se realizam as provas, isentas de toda qualquer responsabilidade, tanto civil como criminal, por quaisquer danos físicos ou morais, que porventura ocorram durante a realização das provas e eventos organizados pelo NCCT

Artigo 56º:- O organizador ou responsável pela etapa, obrigatoriamente assume a responsabilidade pela realização da prova, no qual assumirá a obrigação pela realização da mesma e cumprimento das exigências constantes do presente regulamento, além de assumir a responsabilidade pelo pagamento das despesas discriminadas no mesmo, bem como de assumir como co-responsável pelos serviços contratados pelo NCCT, tais como aluguel de boiada, locutor, etc.;

§ 2º:- O organizador se obriga a entregar os números em tempo hábil e nas mesmas condições em que os recebeu ao organizador da próxima etapa, sendo que no caso de dano o mesmo deverá providenciar seu conserto e em caso de perda ou ficar imprestável, o mesmo deverá substituí-lo às suas custas.

§ 3º:- Sendo apurado o descumprimento das responsabilidades ora assumidas, a etapa poderá ser impugnada ou penalizada, além de perder o direito de sediar uma das etapas dos Campeonatos;

Artigo 57º:- O NCCT se isenta de toda e qualquer responsabilidade por danos sofridos pelos animais, equipamentos e veículos dos participantes e assistentes, durante e após a realização das etapas.

Artigo 58º:-Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo NCCT.
Eusébio, 12 de Janeiro de 2009

NCCT - Núcleo Cearense do Cavalo de Trabalho.
Mario Julio Nottingham Barros Leal
Arnaldo Lima
Leonardo Freitas
Dário Barreto

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